![]() Já a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego, autoriza, em substituição à exigência contida na CLT, que a empresa adote o sistema de auxílio-creche, que deverá custear as despesas integrais da creche pelo menos durante os 6 primeiros meses de vida do bebê. “Infelizmente, 80% das empresas não faz isso, porque são leis que não pegaram. As entidades de classe não divulgam amplamente e os trabalhadores não conhecem seus direitos. Mas é importante que as mulheres procurem a delegacia regional de trabalho mais próxima e consultem se a empresa para a qual trabalham se enquadra nas condições”, aconselha o advogado trabalhista Luiz Fernando Nicolelis. |
segunda-feira, 13 de julho de 2009
SUA CARREIRA: Auxílio-creche
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