quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Direitos do trabalhador temporário

Remuneração mensal é equivalente à recebida pelos efetivos

Da Redação
redacao@arcauniversal.com

Com o mercado aquecido diante das compras de final de ano, a expectativa de contratação em 2011 foi de mais de 140 mil funcionários temporários, sendo 98 mil só no comércio, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem).

O Brasil conta com uma legislação específica há 37 anos, a Lei 6.019/74, e é o 5º país que mais contrata em regime temporário, ficando atrás apenas de Estados Unidos, Japão, Reino Unido e África do Sul. Durante a temporada de contratações o que o funcionário temporário deve saber sobre os seus direitos como trabalhador?

Para o empregado, a remuneração mensal de um determinado trabalho é equivalente àquela recebida pelos demais empregados efetivos, exceto pelo aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também é direito uma jornada de 8 horas e hora extra com acréscimo de 50%, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, décimo-terceiro salário e seguro de acidente de trabalho.

Substituição ou aumento de demanda

De acordo com a Lei, a contratação do trabalho temporário só é possível para atender à necessidade de substituição, por exemplo, em caso de férias e licenças, ou por aumento momentâneo de serviços.

"Em caso de períodos de altas nas vendas ou picos de produção, gerados por períodos sazonais como Dia das Mães e das Crianças, a legislação permite a contratação de temporários. Assim como acontece em casos esporádicos, como calamidades públicas, guerra, epidemias", explica Weliton Nascimento, diretor presidente da Arezza Recursos Humanos.

Contrato e duração

Para o empresário, há um item da legislação que é muito pouco conhecido entre os trabalhadores, a contratação para trabalho temporário deve ser feita sempre por uma empresa de mão de obra temporária. Outra particularidade é o tempo de duração do contrato.

"São no máximo 90 dias, em casos de cobertura de licença-maternidade, férias e doença ou pelo acréscimo extraordinário de atividades produtivas. Esse tipo de contrato só pode ser prorrogado por mais 90 dias, mediante a comunicação ao Ministério do Trabalho", explica Nascimento.

Desde que respeitados todos os quesitos legais, a contratação para emprego temporário é vantajosa para o trabalhador. O contratado ganha experiência e, em muitos casos, acaba sendo efetivado pela empresa.

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