sábado, 16 de maio de 2009

Capelão processado por desviar doações


capelao1Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao capelão militar J.M.N. o trancamento de ação penal que lhe é movida pelo Ministério Público Militar por apropriação indébita (artigo 248, combinado com o artigo 250, do Código Penal Militar).

O capelão está sendo acusado de arrecadar R$ 5.979,00 da Pastoral do Dízimo, da Igreja Católica Nossa Senhora do Loreto, em Porto Velho (RO), sem recolher o valor à Cúria Militar. Tampouco teria observado as remessas mensais de contribuição para o Fundo Patrimonial do Ordinariado Militar, de 2% sobre o soldo.

Pesa ainda contra o militar a acusação de não ter realizado as remessas de 10% do valor arrecadado pela Pastoral do Dízimo; ter retirado R$ 2.500,00 da conta bancária em que eram depositadas as doações dos fieis, só restituindo esse valor dois meses depois; forjar recibo de R$ 800,00 e de prestar contas com intenção de justificar a apropriação dos valores mencionados.

O crime foi descoberto por meio de perícia contábil, que constatou déficit na movimentação da Capelania. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de trancamento da ação penal, ressaltando que “o fato de ser capelão na paróquia não autoriza o recorrente a gerir os recursos de acordo com a sua conveniência”.

O capelão é um sacerdote que pertence ao quadro de Capelães Militares. É o responsável por oferecer assistência religiosa, espiritual e moral necessária à tropa.

Arquivo do blog

Divulgue por aí

AS MAIS LIDAS